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Como ser um amigo do CENTRO DESPERTAR

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Estamos com a campanha Amigos do Centro Despertar, solicitando às pessoas que colaborem com as atividades sociais e educativas desenvolvidas pelo Centro Despertar. A campanha visa arrecadar recursos financeiros para custear despesas como: energia elétrica, água, telefone, merenda escolar, material de consumo e limpeza, salário dos funcionários, entre outros. Nesse sentido, apresentamos essa proposta onde você poderá aderir ao "Círculo de Amigos do Centro Despertar" ou tornar-se um parceiro, contribuindo com um valor da sua escolha, para ajudar-nos na formação social, intelectual e profissional de 200 crianças e adolescentes.



 PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU GOVERNAMENTAIS.

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CONTA BANCÁRIA:  
Banco do Brasil S/A - AG. 0390-5  C/C. 11.252-6
ou 
Banco Bradesco - AG 0708-0  C/C. 14.874-4


CONTATO
 
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Av.: Antônio Luiz de Macedo, 4508
Bairro: Próspero
76.850-000   GUAJARÁ -MIRIM/ RO 
Fones: (69) 3541-1205 
Fax:      (69) 3541 - 2453
Celular: (69) 9953 1056 
E-mail: centrodespertargm@yahoo.com.br


Baseado na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Art. 13
§ 2. Poderão ser deduzidas as seguintes doações: 
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:



a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;



b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;



c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.




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