Estamos com a campanha Amigos do Centro Despertar, solicitando às pessoas que colaborem com as atividades sociais e educativas desenvolvidas pelo Centro Despertar. A campanha visa arrecadar recursos financeiros para custear despesas como: energia elétrica, água, telefone, merenda escolar, material de consumo e limpeza, salário dos funcionários, entre outros. Nesse sentido, apresentamos essa proposta onde você poderá aderir ao "Círculo de Amigos do Centro Despertar" ou tornar-se um parceiro, contribuindo com um valor da sua escolha, para ajudar-nos na formação social, intelectual e profissional de 200 crianças e adolescentes.
PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU GOVERNAMENTAIS.
CONTA BANCÁRIA:
Banco do Brasil S/A - AG. 0390-5 C/C. 11.252-6
ou
ou
Banco Bradesco - AG 0708-0 C/C. 14.874-4
CONTATO
Av.: Antônio Luiz de Macedo, 4508
Bairro: Próspero
76.850-000 GUAJARÁ -MIRIM/ RO
Fones: (69) 3541-1205
Fax: (69) 3541 - 2453
Celular: (69) 9953 1056
Fax: (69) 3541 - 2453
Celular: (69) 9953 1056
E-mail: centrodespertargm@yahoo.com.br
Baseado na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Art. 13
§ 2. Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
Baseado na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Art. 13
§ 2. Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.
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